Vereadores de Apodi - Rio Grande do Norte. Aprovaram abate de animais domésticos para refeição de crianças nas escolas.

Por: Harry Nunes Brasil/RJ JORNAL HORA Z       Fonte: JOVEN PAN - PREFEITURA DE APODI
TODOS OS CRÉDITOS AOS AUTORES - DOMÍNIO PÚBLICO                                   HORA Z

VEREADOR DE APODI COMETEM CRIME AO APROVAR LEI QUE PERMITE ABATE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS 


CARNE DE 

VOCÊ DEIXARIA SEU FILHO COMER CARNE DE CACHORRO ?

Parlamentares do Rio Grande do Norte imita ações de países comunistas em comer carnes de animais indiscriminadamente. Conforme noticiado pelos Jornalistas Picoli e 

Autor da Lei : Charton Rego (MDB)
 
Charton Rêgo - LEI ABSURDA APROVADA 

Cuidado na hora de escolher seus candidatos pense no que fizeram e o que podem fazer.

O Vereador Charton Rêgo (MDB) do Rio Grande do Norte, autor da Lei que aprova o abate de animais para servir como refeição para crianças do ensino fundamental  vai de encontro a Lei de proteção dos animais nº  9.605/98 - 10.064/2020 , os parlamentares que aprovaram esta famigerada lei, estão a princípio em tese incursos na Lei acima de Maus Tratos/Proteção Animal, em tese devem ser denunciados na PGR .

lei 1095/19 Autoria DEP. FEDERAL FRED COSTA

A INTENSÃO ERA ENTÃO ABRIR UM FRIGORÍFICO PÚBLICO E VENDER A CARNE PARA ESCOLAS E CRECHES ? 

CARECE INVESTIGAÇÃO ?

O Absurdo pelo Vereador e seus pares, trata-se de crime. Pois além das lei em vigor o Deputado Lei 1095/19 do Deputado Fred Costa (PATRIOTAS-MG) que se esforçou para aprova-la e os parlamentares de Apodi no Rio Grande do Norte joga as Leis vigentes no Lixo, como se fossem eles os próprios legisladores Nacionais. A lei prever pena de prisão para maus tratos e ou ferir animais. 

A Lei ora aprovada pelos parlamentares de Apodi/RN está previstas nas Leis ambientais pois se trata de uma VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS E OU DOMESTICADOS. 

A Lei aprovada , deverá ter repercussão pública como já repudiada pela própria população. O ato dos violentos ora queriam praticar os parlamentares está claro para o cometimento de crime previstos em lei contra animais indefesos, praticados por pessoas que deveriam proteger. Isso trás descréditos a Prefeitura a Câmara dos Vereadores e até leis vigentes a qual tentaram sobrepor.  Mesmo revogada , o que só pôde ser após o repúdio público não deixa de ser crime e deve ser reprimido. 

Uma pergunta resta , se esses mesmos vereadores , comeriam, junto com suas mães e seus filhos também poria na mesa de cada dia a carne desses pobres animais protegidos. 

Sem dúvida, essa lei absurda é uma agressão ao ser animal em defesa e em contrapartida ao ser humano, o qual fariam a inclusão no cardápio escolar uma carne proibida para o consumo, obrigando crianças que nem ao menos saberiam o que estariam comendo.

Fica aqui a solidariedade ao Povo de Apodi , que o Povo Carioca e todo Brasil repudia a ação irresponsável desses parlamentares.  

O Prefeito de Apodi, Alan Silveira do (MDB) vetou o projeto de lei 094/2021

SENDO OU NÃO DE CULTURA HUMANA, ESTA LEI (APROVADA/R EREVOGADA) É CAPENGA.
Interesses escusos pode estar por trás, carece investigação. 




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