TODOS OS CRÉDITOS AOS AUTORES - DOMÍNIO PÚBLICO HORA Z
VEREADOR DE APODI COMETEM CRIME AO APROVAR LEI QUE PERMITE ABATE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
CARNE DE
VOCÊ DEIXARIA SEU FILHO COMER CARNE DE CACHORRO ?
Parlamentares do Rio Grande do Norte imita ações de países comunistas em comer carnes de animais indiscriminadamente. Conforme noticiado pelos Jornalistas Picoli e
Autor da Lei : Charton Rego (MDB)
Charton Rêgo - LEI ABSURDA APROVADA
Cuidado na hora de escolher seus candidatos pense no que fizeram e o que podem fazer.
O Vereador Charton Rêgo (MDB) do Rio Grande do Norte, autor da Lei que aprova o abate de animais para servir como refeição para crianças do ensino fundamental vai de encontro a Lei de proteção dos animais nº 9.605/98 - 10.064/2020 , os parlamentares que aprovaram esta famigerada lei, estão a princípio em tese incursos na Lei acima de Maus Tratos/Proteção Animal, em tese devem ser denunciados na PGR .
lei 1095/19 Autoria DEP. FEDERAL FRED COSTA
A INTENSÃO ERA ENTÃO ABRIR UM FRIGORÍFICO PÚBLICO E VENDER A CARNE PARA ESCOLAS E CRECHES ?
CARECE INVESTIGAÇÃO ?
O Absurdo pelo Vereador e seus pares, trata-se de crime. Pois além das lei em vigor o Deputado Lei 1095/19 do Deputado Fred Costa (PATRIOTAS-MG) que se esforçou para aprova-la e os parlamentares de Apodi no Rio Grande do Norte joga as Leis vigentes no Lixo, como se fossem eles os próprios legisladores Nacionais. A lei prever pena de prisão para maus tratos e ou ferir animais.
A Lei ora aprovada pelos parlamentares de Apodi/RN está previstas nas Leis ambientais pois se trata de uma VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS E OU DOMESTICADOS.
A Lei aprovada , deverá ter repercussão pública como já repudiada pela própria população. O ato dos violentos ora queriam praticar os parlamentares está claro para o cometimento de crime previstos em lei contra animais indefesos, praticados por pessoas que deveriam proteger. Isso trás descréditos a Prefeitura a Câmara dos Vereadores e até leis vigentes a qual tentaram sobrepor. Mesmo revogada , o que só pôde ser após o repúdio público não deixa de ser crime e deve ser reprimido.
Uma pergunta resta , se esses mesmos vereadores , comeriam, junto com suas mães e seus filhos também poria na mesa de cada dia a carne desses pobres animais protegidos.
Sem dúvida, essa lei absurda é uma agressão ao ser animal em defesa e em contrapartida ao ser humano, o qual fariam a inclusão no cardápio escolar uma carne proibida para o consumo, obrigando crianças que nem ao menos saberiam o que estariam comendo.
Fica aqui a solidariedade ao Povo de Apodi , que o Povo Carioca e todo Brasil repudia a ação irresponsável desses parlamentares.
O Prefeito de Apodi, Alan Silveira do (MDB) vetou o projeto de lei 094/2021
SENDO OU NÃO DE CULTURA HUMANA, ESTA LEI (APROVADA/R EREVOGADA) É CAPENGA.
Interesses escusos pode estar por trás, carece investigação.
https://www.camara.leg.br/noticias/627518-CAMARA-APROVA-AUMENTO-DE-PENA-PARA-QUEM-FERIR-CAES-E-GATOS
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