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STF EM TESE LEVANTADA TESE QUE PODE PENALIZAR JORNAL POR FALA DO ENTREVISTADO
STF DEFINE REGRAS E JORNAL QUE PRODUZIR INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE O ENTREVISTADO PODERÁ RESPONSABILIZAR-SE
Caso haja falsidade sobre a fala do entrevistado, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada.
Marco Aurelio Ruediger
Marco Aurélio Reudiger trás a tona tema significativo sobre as notícias o Fake News expande a desinformação.
Indícios de Acusar outra pessoa não pode o jornalismo ser responsabilizado.
Itatiaia - Itatiaia
Cabresto poderá diminuir a Audiências dos Jornais já tão prejudicado com a diminuição de renda, que a penalização imposta por culpa de qualquer entrevistado seria o mesmo que enfraquecer a audiência, enfraquecer debates importantes dos mais distintos temas. A imprensa não tem Poder de Polícia pala calar o entrevistado, sendo que os debates fervem a quem da direção do entrevistador, essa tese deve ser debatida.
Jornais revelam que as entrevistas as vezes fogem do tema e não poderiam ser responsabilizados por atos de inteira responsabilidade do entrevistado. Não tem como cabrestear o entrevistado.
Tiago Angelo do site CONJUR , relata exatamente o que o STF define como desinformação em matéria publicada em 29/11/2023.
O Tema foi definido pelo STF visa a responsabilizar a propagação de notícia que não tem fundo verdadeiro. Muito em prática até mesmo por divulgação de grandes empresas jornalísticas, temas como índice de campanhas extremamente discrepantes que possa vir prejudicar o candidato concorrente.
Por outro lado colher a informação com o próprio entrevistado e formar opinião contrário que possa difamar e ofender o caráter do entrevistado. A causa de repercussão e vender um imagem contrária do que foi colhido e relatado.
Conjur - Por Tiago Angelo
A tese fixada foi a seguinte:
- A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
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