Polícia Feminina da Polícia Militar de São Paulo Comete Vários Erros.

Por: Harry Nunes Brasil/RJ JORNAL HORA Z                                  Fonte: Terra Brasil
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POLICIAL FEMININA FICA INERTE AO PRESENCIAR CRIME


Contrariando os ensinamentos recebidos pela Briosa Corporação Policial de São Paulo, PFEM (Policial Feminina) se acovarda diante da situação e ainda o suposto detido com chutes. 

Indagada por um Jornalista que preferiu não se identificar, pelo fato de ser ela Policial e não fazer nada nem mesmo querer se inteirar da situação. Coube somente dizer "TÔ DE FOLGA, LIGUE PRA 190"

O comportamento da Policial, trata-se de Transgressão Disciplinar Grave e pode lhe custar Conselho de Disciplina, poderá estar um passo da rua, além das punições de privação da liberdade. 
 
O princípio do Policial é de que o Agente nunca estará de folga. Mesmo que esteja saindo de serviço ao presenciar um delito tem a obrigação de agir. A Agente cometeu erros grave de transgressões previstas no RDPM. 1) Omissão de Socorro. 2) Presenciou o delito concorreu com ele, sem pelo menos deter os envolvidos. 3) Não identificou nem agressor nem a vítima 4) Não arrolou Testemunhas 5) Ameaça, pois ameaçou o Jornalista para encobrir o erro que cometera, ameaçando-o em dar voz de prisão. 6) Exorbitar de sua autoridade desnecessariamente 7) Deixou escapar o suspeito que empunhava uma arma de fogo, que ao empunhar a arma também desnecessariamente mesmo possivelmente tratar-se de Policial  ( Pois exibir arma é crime.  A não ser em legitima defesa ou no "Estrito Cumprimento do Dever Legal")  8) Imperícia, pois deparou-se com o perigo iminente que poderia trazer danos irreparáveis para os elementos envolvidos, pessoas, transeuntes, inclusive com vitimar fatalmente ela própria. 9) Não se impôs como Autoridade Policial presente dando voz de prisão aos envolvidos e conduzi-los os envolvidos até a DP local, para apresentar o fato a Autoridade Policial Competente 10) Eximiu-se em conduzir a ocorrência que poderia resultar em fim trágico. 11) Ao perceber que estava sendo filmada, agrediu o Jornalista, demostrando sua incapacidade e imperícia. 12) Deixo de observar o que foi ministrado na Escola de Polícia "SURPREENDER E NUNCA SER SURPREENDIDO" - Sua atitude traz descrédito a Corporação, Deixou evadir-se do local ambos os envolvidos nem se quer procurou saber quem seria o elemento armado, nem se quer o jovem que ela mesma agrediu. 

Transgressão Grave. A Polícia Militar do Estado de São Paulo carece em esclarecer publicamente este caso. Em tempo, ao jornalismo ou opinião pública é dever de qualquer  Servidor Público mostrar publicamente, independentemente do cargo ou função, não constituindo crime algum ora denunciado. Fatos devem ser apurados não só o IPM deve ser instaurado e sim a Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo, Ministério Público devem se manifestar e o Auto de Flagrante da conduta desta Policial lavrado com devido rigor. Pois o homem que empunhava a Pistola ficou impune, o suposto delinquente ficou impune partindo em fuga, nem se quer esboçou a vontade de registrar em seu "TRO" talão de Registro de Ocorrência. Para registrar os fatos os envolvidos.

Caso o crime tivesse sido consumado a culpa caberia exclusivamente a Policial que negligiu no cumprimento do dever, e que sirva de exemplo para todos os Policiais no País. 

Omitir-se , esquivar-se deixar de registrar fato constitui crime, quanto mais quando solicitado e negar o socorro a pena é em dobro.    

Para o Servidor Público, o nome já diz tudo, é Para servir ao público. Quanto ao papel do Policial é Servir e Proteger, é preservar a integridade física tanto do agressor quanto da vítima. 

Sobre o Homem armado, deveria ter recebido voz de prisão. No caso, se o cidadão fosse  policial, seria o conduzido de qualquer forma para Delegacia Policial. Este seria o Papel da Policial que assumiu a culpa a princípio por omissão. 

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