Toyota não evita roubo Hilux supostamente por conivente é a tese

Por: Harry Nunes Brasil/RJ JORNAL HORA Z                                Fonte: Arthur Garcia 
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CAMINHONETE NO BRASIL SÃO FURTADAS SEM MUITO ESFORÇO
POR DEFEITO OCULTO E FABRICANTE EM SILÊNCIO

Bandido Liga Hilux com facilidade

REVELAÇÃO GRAVE DE CONIVÊNCIA POR DEFEITO OCULTO

Muitas dessas caminhonetes tem sido furtada com facilidade. Tudo leva a crer que o ensinamento do modo acionamento tenha saído de dentro dos muros do fabricante. Pois ninguém aprende sozinho. A maneira de ligar o veículo sem chave revelada agora pelo brilhante repórter Arthur Garcia, não seria de conhecimento público. Por este motivo carece de explicação da própria fábrica a público o motivo da conivência em tese, pois a modalidade deste crime não seria possível sem que alguém de tamanho conhecimento tivesse passado a informação. 

Muitos proprietários dessas caminhonetes que perderam seus veículos devem se ater a este episódio, pois milhares foram lesados e vítimas. Até mesmo um delegado foi vitima do silêncio do fabricante que deveria convidar a todos a seus clientes para troca desse mecanismo facilitador do furto. Muitos que não tinham seus bens sob segurança de seguradores, perderam seus bens e fiaram no hora veja. 

Este ato, trata-se de um defeito redibitório carecendo de uma ação civil pública combinado com com possível cumplicidade enfatizada pelo silencio do fabricante, dando-se o motivo do fomento de rodízio mercantil visando lucro com seu silêncio, em tese. 

Proprietários que  perderam seus bens baseado nesta matéria devem refletir, caso entendam procurar meios de explicação e ou reparação e também com base no defeito oculto.  

Um dos último caso ocorrido na Zona Oeste do Rio em JAN, onde bandidos levaram a caminhonete de mesmo modelo estacionada na porta do proprietário, onde se imaginavam que tivessem puxado o veículo com corda, e na verdade como revela a matéria esses bandido possuem chip do próprio fabricante. Coisa que coloca em dúvida e dente de coelho que carece de investigação, pois este aparelho que liga as caminhonetes , espalhados pelo Brasil inteiro deve ter sido ofertado por algum fabricante. E a fábrica ficou em silêncio tudo levando a crer de levar vantagem talvez com a recompra e tese. Resumo, vários clientes sem o bem, muitos que não tinham seguros, e prejuízo maciço das seguradores por indenizações.  

(Chip, esse distribuído, instalado e codificado pela própria montadora, e cujo dono do veículo detém somente os comando, assim quem o fabricante codificou pode e é certo, dar possibilidade de bloqueio/desbloqueio à distância, mesmo considerando que intelectuais do crime para desbloquear rastreadores, porém jamais simplesmente acessar o código de chip, extraindo-se daí de alguém. Somente este possuidor/proprietário que detém o acesso poderia. Mas a corrupção ativa/passiva entregar o acesso. Mesmo que não  sendo isso, possa ser interpretado, caracterizado o Vício Redibitório (Vício Oculto), em favor do consumidor que por Lei tem o direito do devido reparo contra o instalador, no caso da montadora, independente de culpa).

Fonte: Dr. Slattry Nunes - Especialista em Direito do Consumidor

A segurança é o fator incomensurável de que o cliente/consumidor motivou-se pela compra, acreditando que seu bem estaria protegido.


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