TÁ TUDO LIBERADO - O TRÁFICO AGRADECE !

Por: Harry Nunes Brasil/RJ JORNAL HORA Z                                      Fonte: 
TODOS OS CRÉDITOS AOS AUTORES - DOMÍNIO PÚBLICO                           HORA Z

PODE COMPRAR QUE ESTÁ LIBERADO SOMENTE ATÉ 133 BAGANAS 
IGUAL A 40 GRAMAS NÃO É CRIME ?

Vídeo enviado por leitores através de WhatsApp 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635659
Humorista trás pauta em seu vídeo que poderá ser tronar uma realidade por ignorância da interpretação da Lei.

A descriminalização das drogas se tornando realidade.  Um país onde viciados matam até a mãe para roubar seus vencimentos para comprar drogas, a inconsequência pode tornar um inferno público com a liberação.

SEU FILINHO CRUZARÁ O CAMINHO QUE TANTO VOCÊ REPUDIA - GRAÇAS AO SUPREMO SEU FILHO CONTINUARÁ SE DROGANDO, SSÓ QUE AGORA LIVREMENTE

PERGUNTAS QUE NÃO PODE CALAR.

  1. Fumar Maconha nos Banheiro dos Shopping-Restaurantes-Hospitais-Delegacias-Fóruns não é crime, caso respeitados os limites de 40 gr por pessoa não é crime?
  2. Se 10 usuários podem se aglomerar nesses banheiros, curtir sua maconha , não será crime ?
  3. Casos de Funcionários Públicos, e até mesmo do Judiciário/Polícia/Câmaras de Vereadores/Câmara dos Deputados/  adepto a pitar um cigarrinho de maconha e até mesmo Policiais e Militares podem fumar a maconha nos banheiros, internos não públicos, não serão punidos?
  4. Em condomínios de apartamento poderá o usuário exaurir o cheiro horrível da maconha quando usando em seu apartamento, não será amais crime?
  5. O viciado de maconha poderá fumar a maconha com os vidros abertos?
  6. Já que não se trata de crime crianças também que já são viciadas e as que por ventura a partir da liberação adquirirem vícios poderão transporta-las inclusive em mochilas escolares sem ser importunadas ? 
  7. No caso de identificação de usuário a Delegacia é obrigada ou não a fazer o registro já que não será considerada crime?
  8. Sendo que corre as duas penalidades paralela, em caso de prisão em flagrante o Policial pode declinar e exigir que o assistido seja autuado pela lei vigente pelo legislativo e não a pela decisão do STF?
  9. No caso das Cadeias Publicas. 1000 Visitante por dia poderão entrar com 40 gr de maconha cada uma visitante ? 1000 pessoas x 0,40 = 400 Kg / dia nos presídios para os doentes (Doentes- segundo a tese do Ministro Gilmar Mendes) e (Coitados pobre que fazem uso - Segundo a tese do Ministro Luiz Roberto Barroso)
  10. Vender sem nota fiscal e adquirir produtos de meios duvidosos e ilícitos é crime. O Policial poderá deter um indivíduo portador por não provar a licitude ou a legalidade do produto transportado assim como acontece com as armas?
Tese levantada acima servirá para o estudo do comportamento e da sociedade. 

Declarações da Dra. Luana - Delegada de Polícia


Dra. Luana - Delegada de Polícia do DF

O 6 por meia dúzia foi esclarecido. Continua tudo como está até decisão do CNJ e ou Congresso Nacional. 

Portador de Maconha será Conduzido a Delegacia e os Delegados devem seguir por ora, o regime antigo, apresentar o detido ao Juizado Especial Criminal , segundo a explicação da Dra. Luana 


Art. 28 - Deixa de ser Crime segundo o STF 



RÁDIO BAND NEWS 


Se o elemento foi preso dentro da cadeia com um cigarro de maconha. Quem traficou  o cigarro mesmo sendo, mínima quantidade de maconha para dentro da jurisdição penal. Uma vez não incidiria em outro crime, ao invés da discussão da inconstitucionalidade ? 

Para resumir a polêmica , transportar coisa recebida ilícita é crime? No entender dos legisladores, a forma de que, como a Lei está escrita no seu art. 28 o fato de transportar coisa ilícita já se constitui crime , afastando o consumo para uso e ou o não benéfico para saúde sem a devida autorização em caso medicinal.  

(Assim como deveriam ser pautado para ser criminalizados, uso de Taise, simulacro, colete a prova de bala, e ou giroscópio) Considerados como crime administrativos. 





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