IMPRESSA NITIDAMENTE O PODER DA DITADURA
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) May 17, 2023
Link´s
Juízes togado, não togados e juiz leigos
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/1952/resolucao-no-4-510-de-29-de-setembro-de-1952
STF
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=401531
Constituição Brasileira
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
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