Deltan Dallagnol

Por: Harry Nunes Brasil/RJ JORNAL HORA Z            Fonte:  Tweeter - Deputado Deltan Dallagnol
TODOS OS CRÉDITOS AOS AUTORES - DOMÍNIO PÚBLICO HORA Z

IMPRESSA NITIDAMENTE O PODER DA DITADURA 

O que vai acontecer com mais de 400 Brasileiros que injustamente poderão ter ser presos por suposições, que não sabem o que fazer e nem se quer podem se defender. Ainda mais , outros indiciados por nada terem feitos. Pois viu-se que os vídeos que receberam ajuda e proteção do GEN. do GSI. Até mesmos ajudados por agentes do novo Governo, possibilitando a entrada por alçapões do Palácio.   Alguns presos que mereceram o perdão do juízo final. O perdão até da gang´s de bandidos que arrasaram o Brasil. 

Dallagnol Deputado que foi eleito com 400.000 votos aproximadamente, caçado ontem 16/05/2021. pelo TSE. 
 

NÃO VAMOS CEDER A CORRUPÇÃO : 

Único País que não concursados manda prender concursados, e eleito pelo povo por crimes supostos ou inventados. 

Link´s

Juízes togado, não togados e juiz leigos

https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/conflitos-entre-os-poderes-constituidos-executivo-x-judiciario.htm

https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/1952/resolucao-no-4-510-de-29-de-setembro-de-1952

STF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=401531

Constituição Brasileira

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

Amigos para Sempre, o mesmo objetivo

Carmem Lucia - Lula não  poderia ser candidato por ter ficha suja

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