Determinação de Bloqueio de conta bateu na trave. Não tinha dinheiro. E agora ministro.

Por: Harry Nunes Brasil/RJ JORNAL HORA Z                                          Fonte: 
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SERÁ QUE O JORNALISTA DO PODCAST CONSEGUIU DEPOSITAR A MULTA DE 300 MIL REAIS.


Será que como influenciador digital consegue ficar rico fazendo vídeos? Como Magistrados que ganham muito bem? Acho que assim, pensam.   Será que estaria o Magistrado completamente enganado sobre os recursos monetários disponibilizados pelas plataformas sociais. 

A determinação bateu na trave, pois o influenciador não tinha um tostão no banco. Ficar pensando as vezes é preciso. O pobre roga , implora para que as sentenças por Danos Morais, sejam justas. Muitas na maioria das vezes 11 mil em média solicitada. O autor que solicita 80 Mil de indenização, as vezes o Juiz manda pagar 7 Mil. Por alegar o enriquecimento sem causa,  lei da proporcionalidade e razoabilidade. 

Agora uma multa de 300 Mil num influenciador não estaria fugindo as mesmas regras que ditam.  Será que não estaria fugindo da proporcionalidade a razoabilidade.  

Lei fossem cumpridas a risca, será deixaria o empresário pobre? Grandes empresas acostumadas a sentar nos bancos dos réus, quando perdem uma ação dão calote em centenas.  

Mas é, muito difícil o Juiz penalizar um grande empresário pelo valor que acha o autor ter direito ( Moral Não Tem Preço). Existe uma fundada tese de que o autor da ação contra grandes empresários não possa receber o pleiteado, pelo caso acima explanado, enriquecimento/razoabilidade. Pagam pelo Dano Moral bem a quem do que foi pleiteado.  

Se o influenciador não tiver este dinheiro para pagar o que vai acontecer ? Seu nome vai para o SPC, Serasa, Dívida Ativa, Vai para cadeia ? Na proporcionalidade se acontecer o que ocorra com esse influenciador, deveria servir de base para grandes empresas caloteiras, que achacam o chefe de família com cobranças indevidas. Quando na justiça a penalidade mínima é um incentivo a continuar lesando. 

Levantada a Tese, vamos aguardar. 



 


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