Segundo o artigo 171 do nosso Código Penal, comete o crime de estelionato aquele que induz ou mantém alguém em erro, para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio. A vantagem é de natureza econômica, e o prejuízo da vítima é um dano patrimonial, econômico. No estelionato eleitoral, a conduta seria a mesma, mas a vantagem é o cargo eletivo. Precisamos lutar para que as falsas promessas também sejam consideradas estelionato!
Todavia, o estelionato eleitoral, ou prometer em campanha aquilo que não se pretende ou não se pode cumprir, não é crime – por mais citado que seja esse termo. O Código Eleitoral tipifica algumas condutas, mas nenhuma delas é o estelionato eleitoral.
Estou criando esta petição para criminalizar as promessas de campanhas não cumpridas. Candidatos utilizam promessas que atraem o eleitor e pouco conseguem ou não pretendem cumprir. Por meio desta petição, devemos criar um método para monitorar e ter maior controle sobre o que nossos candidatos fazem ou irão fazer, assim temos uma maior certeza de que nosso voto será bem utilizado, e não irá cair sobre um candidato de má-fé.
Temos em processo três propostas:
O Projeto de Lei criado pelo deputado Wladimir Costa (PMDB/PA) buscava a alteração do Código Eleitoral para tipificação do crime de estelionato eleitoral. Pelo projeto, ao candidato condenado por prometer em campanha realizar investimentos nos Estados e Municípios, sabendo ou devendo saber que o cumprimento da promessa é inviável, cabia a detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de multa entre os valores de 20 mil a 50 mil reais.
A pena seria agravada se o crime fosse cometido através de imprensa, rádio ou televisão. Contudo, o projeto foi julgado pela Câmara como inconstitucional e sem fundamento jurídico.
2) PL 4.523/12
De autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), o projeto visava tornar crime o não cumprimento de propostas de governo registradas no período eleitoral, divulgadas pelo candidato no rádio, na TV e na internet, e outros meios que comprovadamente tenham sido propostas e divulgadas pelo candidato.
Neste projeto, o Código Penal seria alterado para inclusão do estelionato eleitoral entre as práticas de estelionato. A punição seria a mesma para as outras formas de estelionato, reclusão de um a cinco anos e multa. Neste ano, a Câmara considerou o projeto inconstitucional.
3) PLP 118/2015
O Projeto de Lei Complementar de autoria do deputado Indio da Costa (PSD/RJ) inclui os candidatos às eleições proporcionais na obrigatoriedade do registro de plataforma de governo na Justiça Eleitoral. Ao final do mandato daqueles eleitos, os que não tiverem cumprido ao menos 50% das promessas, ficam inelegíveis na próxima eleição. O projeto foi considerado constitucional e segue para aprovação no plenário da Câmara.
Saiba mais aqui.
Todas essas propostas foram criadas há anos atrás e sempre foram arquivadas. Por meio da petição, podemos pressionar os órgãos responsáveis e finalmente pôr um fim nas falsas promessas. Vale salientar que estamos próximos da próxima eleição (2022) e esta será uma chance de mudar nosso futuro.
Agradeço a todos pelo apoio. Assine e compartilhe!
1 Comentários
Vergonha !!! Que vergonha !!
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