JORNALISMO, REPÓRTER E DIPLOMAÇÃO. O QUE É VERDADE ?

Por: Harry Nunes Brasil/RJ JORNAL HORA Z Fonte: UOL - G1 
TODOS OS DIREITOS AOS AUTORES -DOMÍNIO PÚBLICO - HORA Z 
Link´s - Sakamoto
EDUCAÇÃO
STF DERRUBA EXIGÊNCIA DO DIPLOMA PARA A PROFISSÃO DE JORNALISTA 


Jornalista renomados estão sendo violentados dos seus direitos e suas páginas retiradas do AR nas Redes Sociais.  Veja o que aconteceu com Sakmoto retiraram suas algumas páginas do AR .
Não importando o nível de sua formação acadêmica , as Páginas Sociais estão com receio de intervenção do STF por causa das medidas de publicações fake e retiram do Ar sem prévio aviso páginas importantes destinadas a sociedade. 

Não importando se de esquerda ou não como as matérias publicadas por Sakamoto que são contrárias ao atual governo mesmo assim sofre retalhações do governo.

Em 17/06/2009 o G1 publicou uma matéria sobre a decisão do STF em suspender a exigência de diploma com referência a profissão de Jornalista.

O Jornalista Leonardo Sakamoto publicou defender a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Em sua coluna divulgou sobre decisão do Supremo Tribunal Federal que a emenda constitucional 33/2009 que torna necessário novamente o diploma para o exercício da profissão de jornalista.  Defendida por Sakamoto em 20/08/2012. 

Publicada no Site e-cidadania 
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 33 de 2009
 
(PEC 33/2009)
Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
Ver explicação da ementa
Acresce o art. 220-A à Constituição Federal para dispor que o exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei. Trata, no parágrafo único do mencionado artigo, que a exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa: ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor; aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.


Esta pauta mesmo em discussão não impede o registro de jornalista com formaçãoconcluida ou não, pois o próprio Ministério do Trabalho classifica que o profissional que desenvolve a função de Propagador de Opinião como um comunicador social, aceitando o cadastro de jornalista sem a diplomação. 

Isso causa um certo desconforto em alguns profissionais que insiste em colocar diploma de burro em quem tem capacidade e os diplomados que escrevem verdadeiras aneiras. Muitos até ganham fama com isso, principalmente os de editorias de fofocas e intrigas. A esses nem todos em tese, discriminam a verdadeira arte de escrever.

As regras jornalísticas estão aí disposta , assim como qualquer outra cadeira que a muito tempo rebate o autor desta editoria. Tudo e todas as cadeiras deveriam ser a distância. De tanto insistir em publicação deste tipo, ouvido talvez que por fim disponibilizaram o MEC todas as disciplinas à distância sendo um trampolim ao ensino superior.

Favorável também o missivista de que todo ensino fosse desta modalidade exceto o pré escolar e os de necessariamente imprescindíveis como os especiais. 

Resiste ainda a OAB na liberação e a legalidade do curso a Distância para área jurídica o que certamente será um dia, pois curso complexos até mesmo na Arquitetura, Engenharia e Medicina já tidos coo pioneiros na modalidade a distância , pois o de direito é só uma questão de tempo.    

No caso das profissões nenhuma delas pode superar a outras , ninguém é mais importante por ser Bacharel ou não , cada um é doutor na sua profissão. 

 Palavras do brilhante Jornalista rebatido por mim sobre seus ideais políticos,mais admirado por sua informação cultural esta crônica de Sakamoto "Li algumas análises de colegas, com posições de um lado e de outro, e resolvi retomar alguns pontos que, há tempos, martelei por aqui. Tenho plena convicção de que a atividade jornalística não deve ser monopólio de quem é diplomado, podendo ser realizada por quem não passou por uma cadeira de faculdade. Um professor de jornalismo falando isso pode ser um pouco chocante, eu sei, mas vamos aos fatos. Conheci, andando por esse Brasil, muita gente que nunca viu um diploma, mas que é mais jornalista com um microfone de uma rádio comunitária na mão, fazendo um pequeno jornal mural ou com um pequeno blog de notícias do que alguns que passaram quatro anos nos bancos de universidades e hoje refestelam-se atrás de cartões de visita, bloquinhos timbrados e um nome conhecido – seja de redação grande ou pequena. Refletir sobre sua própria prática, dentro de uma ética específica, sabendo o que significa o papel de intermediar a informação na sociedade e ter a consciência dos direitos e deveres atrelados à liberdade de expressão são desafios que não são aprendidos necessariamente na academia. Ou em uma redação."
Este brilhante Jornalista que declina-se para justamente o que foi  falado a anos pelo editor desta matéria. 
Aprendi uma frase para nunca mais esquecer " Ninguém é tão importante quanto pensa, nem tão insignificante quanto aparenta ser." 
Existe pessoas de extremo talento quanto disse Sakamoto , diplomado ou não sendo que seu talento indescritível. Leitura agradável coisa que veio de berço, que os bancos escolares não teve a oportunidade de lhe ensinar. 
Para concluir o Canudo assim por dizer , não enaltece ninguém e, nem os tornam mais inteligentes do que os demais. O que vale é sua experiência e a assimilação do conhecimento adquiridos unida a humildade em querem aprender mais.  
Enquanto esperam , Adriana Calcanhoto 

Postar um comentário

Comente, Interaja, envie notícias

Postagem Anterior Próxima Postagem