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ALEXANDRE GAARCIA A LEI E A CONSTITUIÇÃO PELA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A liberdade de expressão não poderá ser censurada
O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso pros elitista em serviço de radiodifusão comunitária.
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