O IDOSO DE BANGU - Cuidadora de Idoso tenta ajudar a família na conclusão de um empréstimo aprovado e se ver num crime.

Por: Harry Nunes Brasil/RJ JORNAL HORA Z                                     Fonte:  G1
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CASO DA SENHORA QUE ACOMPANHOU O IDOSO AO BANCO
QUE FALEU PROVAVELMENTE A CAMINHO

Dr. Fábio Luiz 34ª DP

Seria providencial a pergunta ao Delegado se o SAMU tem como identificar com precisão o tempo exato do óbito, se a Éria é Ré primária , oferecia perigo se pode haver uma reviravolta e o estado ter que indenizar a senhora por julgamento prévio à inocente.  

Mais uma perguntar que é que todo jornalista quer saber. Se não há um atestado que constatou a morte do Idoso de Bangu, por que então a Érika foi presa ? Se são somente conjecturas é relevante prender a senhora previamente ? Já que é primária, tem endereço certo, e não tem passagem na Polícia ? 


Dona Érika, não tinha como saber, possivelmente ela pensou que o senhor estivesse dormindo, fato normal entre idosos.  

O fato o reunido é claro pelo brilhante trabalho, onde a experiência de um DEPOL não deixaria na reta para de que outra forma de per si pudesse surpreende-lo. O Delegado Fábio trás a tona fato polêmico em que ele mesmo vivencia, sendo os fatos presumíveis, mas com certeza de que executou sua parte com a máxima lisura. 

Acusar sem Julgamento definitivo. O Laudo comprova que o senhor faleceu a horas antes de que a cuidadora o e lasse ao Banco. Por outro lado a família não incrimina a senhora e nem tem nada a dizer que o senhor sofria maus tratos. Pelos menos por ora. 

Prematuro afirmar de que a mulher poderia se beneficiar da importância, o qual familiares afirmam de que o idoso havia pedido a ela esse deslocamento.  Ninguém é provido de conhecimento técnico para afirmar se uma pessoa está ou não morta. Cabendo de sinais vitais como afirma o Delegado que só um legista poderia identificar.  

Por outro lado mesmo que concluso qualquer transação o dinheiro não poderia ser liberado. Caso fosse aprovado iria direto para conta do senhor falecido e precisaria de um inventário para poder saca-lo. 

Pois é exatamente o que o advogado tentará, apesar de que morreu, acabou a transação, mas existe beneficiários e é muito lógico que isso possa ser providenciado. 

Se houve má fé só as investigações poderá concluir , sendo exatamente um crime imposto antecipadamente a uma pessoa que tenta ajudar a família e se vê envolvida num falecimento súbito e assumir o que ela não pretendia nem causou. 

Mas acreditando na Capacidade e a Sapiência do Delegado em não julgar previamente antes de analisar todas as possibilidades.   Não sendo o caso do Delegado, pois muitos só aparecem em casos de repercussão. 


Para especialistas, neste caso inédito cabe a ciência do mundo judicial trazer a resposta e não sacrificar a senhora antes de um veredito.  

O caso que chama mais atenção que o corpo não enrijeceu e a movimentação do tronco e das mãos ainda produzia sinais. Isso tudo deve ser levado em conta a perícia, pois o Instituto da Medicina Legal, naturalmente chegara a uma conclusão por ora não constatado nenhuma violência física.   Quanto a posição deve ser levado em conta a posição que o senhor estava sendo transportado no UBER , pois o mal súbito pode ter sido ocorrido no deslocamento, pois recentes sinais não comprovado o enrijecimento. E se a constatação logo seria denunciado pelo motorista do aplicativo. Fato que o Delegado não está levando em conta.  Então incriminar a senhora é prematuro por ora. 

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